Exitus Advocacia - Matilde Alves e Advogados
Sistema Tribunais
Cadastre-se em Nossa Newsletter
Formulário de Cadastro de E-mail

Dicas

LICENÇA À MATERNIDADE

Direito e Peculiaridades

 

LICENÇA E SALÁRIO MATERNIDADE

 

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social tem direito à licença maternidade e ao salário respectivo, nos termos da Constituição Federal de 1988, gozando, ainda, de estabilidade provisória de 05 (cinco) meses contados do nascimento do bebê.

O benefício é concedido à segurada em caso de parto, assim considerado o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto, pago pelo período de 120 dias; em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, pago de forma proporcional à idade da criança (120 dias até um ano; 60 dias de um a quatro anos e 30 dias de quatro a oito anos); e, ainda, em casos de abortos espontâneos ou previstos em lei, pago pelo período de duas semanas.

O salário-maternidade consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral, sendo que a trabalhadora que tiver mais de uma atividade ou emprego, terá direito a um

salário maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

Para ter direito ao benefício não é exigido das empregadas e trabalhadoras avulsas tempo mínimo de contribuição à previdência social, bastando comprovarem filiação ao INSS na data do afastamento ou do parto, porém, para a contribuinte facultativa e a individual, exigem-se no mínimo dez contribuições.

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, o 28º dia antes do parto, sendo o final noventa e um dias depois do parto, podendo este prazo, contudo, tanto ser antecipado, quanto prorrogado, conforme atestado médico.

Já há alguns anos o pagamento do salário maternidade passou a ser feito diretamente pelas empresas, as quais são ressarcidas pela Previdência Social. Porém, as mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas tem de pedir o benefício diretamente nas Agências da Previdência Social.

Mediante dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, os quais apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia, em 2008 foi sancionada a Lei nº 11.770, prevendo licença maternidade pelo período de 180 dias.

Contudo, mencionada lei foi absorvida apenas por alguns estados e municípios, sendo que para as empregadas de empresas privadas terem direito à extensão do período para 180 dias, suas empregadoras devem aderir voluntariamente ao Programa, tendo como incentivo a possibilidade de deduzir do imposto devido o total da remuneração dos 60 dias da prorrogação da licença-maternidade das empregadas.

Para as empregadas das empresas que não aderirem ao Programa, continua vigendo a Licença Maternidade pelo período de 120 (cento e vinte dias), em vigor desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Goiânia, 21 de Setembro de 2011

 

Matilde Alves

Advogada

OAB/GO 17.897

Fonte:

http://www.guiatrabalhista.com.br

http://www.portalbebe.com.br

Blog