Exitus Advocacia - Matilde Alves e Advogados
Sistema Tribunais
Cadastre-se em Nossa Newsletter
Formulário de Cadastro de E-mail

Publicações

Aposentadoria de um salário mínimo é impenhorável, diz TST

 

A aposentadoria de um salário mínimo é impenhorável, uma vez que atende apenas às necessidades vitais básicas do cidadão que a recebe. O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão é de 29 de setembro.

O executado é um senhor de 75 anos que, por causa de sua idade, não consegue mais retornar ao mercado de trabalho para complementar a sua renda.

Em primeiro grau, o juízo originário determinou a penhora de 50% dos ganhos líquidos do idoso ao verificar que ele recebe proventos da Previdência Social. Em segunda instância, no entanto, o TRT-2 afirmou que o benefício não pode ser alvo de execução, já que o reclamado recebe apenas um salário mínimo.

O TST manteve a decisão de segundo grau. "É possível se observar que esse montante é considerado o mínimo, dadas as circunstâncias, que uma pessoa possa receber para atender suas 'necessidades vitais básicas', o que, pela realidade do país, sabe-se que ainda está deveras aquém do ideal", afirmou em seu voto o ministro Evandro Valadão, relator do caso.

Ainda de acordo com ele, "a situação se agrava diante dos fatos de que os rendimentos se tratam de provento de aposentadoria, e que o executado, impetrante, possui 75 anos, estando presumivelmente impossibilitado de retornar ao mercado de trabalho para complementar tal renda". Processo 1002653-49.2018.5.02.0000

 

https://www.conjur.com.br/2020-out-07/aposentadoria-salario-minimo-impenhoravel-tst

Blog